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JUIZO ARBITRAL

 

A Arbitragem, instituída no Brasil pela Lei 9.307/96, bem como a mediação e a conciliação, tem por objetivo dar celeridade na solução de conflitos de natureza patrimonial disponível.

A forma mais comum de utilização da arbitragem é por meio da inserção nos Contratos da Cláusula Compromissória. A cláusula compromissória, disposta na Lei 9.307/96, substituirá a Cláusula de Eleição de Foro, muito comum nas diversas espécies de contrato. Havendo cláusula compromissória, poderá a parte interessada ir ao Conselho Estadual de Juízes Arbitrais da Bahia - CEJAB - Tribunal De Justiça Arbitral, e solicitar a instauração do procedimento.

Importante destacar que se do contrato não constar Cláusula Compromissória , e uma vez existindo alguma controvérsia acerca dele , poderão as partes submeter o litígio ao Tribunal De Justiça Arbitral - CEJAB. Neste caso, uma vez impulsionada a Câmara, esta levará ao conhecimento da outra parte o interesse de se instaurar um Procedimento Arbitral ou de Mediação, convocando-a para assinar a Convenção de Arbitragem.
Ao buscar o Tribunal De Justiça Arbitral - CEJAB, a parte terá todos os esclarecimentos necessários acerca da instauração do procedimento e seus respectivos custos.

O procedimento arbitral é moderno, simples, rápido e seguro, onde prevalecerá a autonomia da vontade das partes, inclusive no que diz respeito à escolha do árbitro que atuará na solução do conflito.

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