Conselho Estadual de Juízes Arbitrais da Bahia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL
Lei Federal 9.307/96
CEJAB-

QUADRO DE JUÍZES ARBITRAIS
A arbitragem constitui o meio alternativo para a solução de litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal, não rivaliza com o Judiciário, nem contra ele atenta, pois o Poder Judiciário independente e forte constitui o esteio do Estado de Direito. Dentre as vantagens da arbitragem, pode-se dizer que, principalmente, afasta o exagerado formalismo da Justiça Estatal, processando-se com a máxima celeridade, sem ferir, obviamente, os cânones legais e a Constituição. A flexibilidade é uma constante. A formalidade representa, efetivamente, a morte da arbitragem.


Drª. Patricia Oliveira
Juiza Arbitral
Dr. Edsom Lopes da Silva
Juiz Arbitral
Dr. Leonildo Lago Matos
Juiz Arbitral

Dr. Jose Carlos dos S. Medeiros
Juiz Arbitral



Drª. Elsa Gomes dos Santos
Juiza Arbitral
Drª. Laiane Santana Sampaio
Juiza Arbitral
Drª. Laise Santana Samapio
Juiz Arbitral

Dr. Cosme Pinto de Campos
Juiz Arbitral
