top of page

QUADRO DE JUÍZES ARBITRAIS 

A arbitragem constitui o meio alternativo para a solução de litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal, não rivaliza com o Judiciário, nem contra ele atenta, pois o Poder Judiciário independente e forte constitui o esteio do Estado de Direito. Dentre as vantagens da arbitragem, pode-se dizer que, principalmente, afasta o exagerado formalismo da Justiça Estatal, processando-se com a máxima celeridade, sem ferir, obviamente, os cânones legais e a Constituição. A flexibilidade é uma constante. A formalidade representa, efetivamente, a morte da arbitragem.

Drª. Patricia Oliveira

      Juiza Arbitral

Dr. Edsom Lopes da Silva

           Juiz Arbitral

Dr. Leonildo Lago Matos

        Juiz Arbitral

Dr. Jose Carlos dos S. Medeiros

                  Juiz Arbitral

Drª. Elsa Gomes dos Santos

            Juiza Arbitral

Drª. Laiane Santana Sampaio

            Juiza Arbitral

Drª. Laise Santana Samapio

            Juiz Arbitral

Dr. Cosme Pinto de Campos

               Juiz Arbitral

bottom of page