Conselho Estadual de Juízes Arbitrais da Bahia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL
Lei Federal 9.307/96
CEJAB-

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O Conselho Estadual de Juízes Arbitrais - CEJAB foi criado com o objetivo de auxiliar a justiça estatal na resolução de conflitos envolvendo bens patrimoniais disponíveis (contratos em geral) de acordo com a Lei Federal 9.307/96 que dá ás sentenças arbitrais o mesmo peso das sentenças de um juiz estatal (artigo 31). Trata-se de uma justiça privada que surge no cenário jurídico com uma caracteristica peculiar que é a estipulação de um prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos.
O JUIZ ARBITRAL é juiz de fato e de direito e está autorizado por lei federal a emitir sentenças judiciais das quais não cabe recurso (artigos 17 e 18).
O CEJAB oferece a qualificação necessária para todos os que desejam tornar-se um juiz (a) arbitral e assim estarem aptos a atuarem como auxiliares da justiça brasileira.
